- 1 -A verificação das condições de descarga no sistema de drenagem, nos termos do consignado no artigo 22.º, será suportada pelo utente industrial sempre que qualquer condicionamento previsto nos artigo 5.º e ou artigo 9.º não tenha sido cumprido, juntamente com os custos das análises realizadas, independentemente de quaisquer outras sanções aplicáveis.
- 2 -As acções de inspecção a pedido do utente industrial serão pagas à autoridade municipal de acordo com tabela apropriada em vigor.
Artigo 25.º — Inspecção
Vigente desde: 29/11/2004