Considera-se reincidência a prática, em período de tempo inferior a dois anos, de infracção de natureza idêntica a outra já cometida, e que resultou na aplicação de sanção administrativa.
Considera-se reincidência a prática, em período de tempo inferior a dois anos, de infracção de natureza idêntica a outra já cometida, e que resultou na aplicação de sanção administrativa.