- 1 -Se o mesmo facto violar várias leis, pelas quais deve ser punido como contra-ordenação ou uma daquelas leis várias vezes, aplica-se uma única coima.
- 2 -Se forem violadas várias leis, aplica-se a lei que comine a coima mais elevada, podendo, porém, ser aplicadas as sanções acessórias previstas na outra lei.
Artigo 33.º — Concurso de contra-ordenações
Vigente desde: 29/11/2004