- 1 -Da decisão da aplicação de qualquer sanção cabe recurso de impugnação para o juiz de direito da comarca das Caldas da Rainha.
- 2 -O recurso de impugnação poderá ser interposto pelo arguido ou pelo seu defensor.
- 3 -O recurso será feito por escrito e apresentado à autoridade municipal, no prazo de oito dias úteis após o conhecimento pelo arguido, devendo constar de alegações sumárias e conclusões.
Artigo 41.º — Interposição de recurso
Vigente desde: 29/11/2004