- 1 -As flutuações e pontas de caudais dos efluentes a lançar no sistema de drenagem não poderão ser susceptíveis de causar perturbações nos sistemas de drenagem e tratamento.
- 2 -No caso de não ser possível evitar tais perturbações, o utente industrial deverá tomar medidas que promovam a equalização do caudal.
Artigo 9.º — Caudais admitidos
Vigente desde: 29/11/2004