- 1 -As vias de circulação e os estacionamentos encontram-se definidos na Planta de Implantação (P01) e na Planta de Circulação Viária e Estacionamento (P15) e serão executados tendo por base o projeto de execução a elaborar.
- 2 -A circulação automóvel é organizada e hierarquizada de acordo com as tipologias de espaço público linear constantes no artigo 23.º, com os sentidos de circulação definidos na Planta de Implantação (P01) e na Planta de Circulação Viária e Estacionamento (P15).
- 3 -Os materiais a aplicar nos espaços de circulação e estacionamento obedecem ao estipulado no artigo 22.º
Artigo 27.º — Circulação e Estacionamento Público
Vigente desde: 14/08/2017