- 1 -O Edificado Existente é composto por:
- a)Edificado Corrente;
- b)Edificado de Interesse Patrimonial;
- c)Edificado Precário.
- 2 -O Edificado Corrente deve ser mantido e conservado de acordo com a Lei bem como nos termos do presente regulamento.
- 3 -Nos Edifícios de Interesse Patrimonial, as características arquitetónicas das fachadas devem ser mantidas, sendo apenas permitidas pequenas alterações que resultem de necessidades incontornáveis, tecnicamente justificadas pelo requerente e aprovadas pela CMP e que não representem perda de qualidade ou coerência na imagem de conjunto.
- 4 -O Edificado Precário deve ser progressivamente demolido.
Artigo 30.º — Edificado Existente
Vigente desde: 14/08/2017