A verificação dos pressupostos de renovação das isenções, incluindo da prevista no artigo 15.º, fica a cargo do Departamento Financeiro, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, atento o n.º 1 do artigo 29.º
Artigo 32.º — Verificação dos pressupostos das renovações
Vigente desde: 22/06/2020