- 1 -Têm acesso à rampa varadouro as embarcações em emergência.
- 2 -A utilização do guincho elétrico destina-se exclusivamente às emergências e está sujeito à autorização prévia do Capitão do Porto.
- 3 -A utilização da rampa para efeitos de pequenas reparações está sujeita à autorização do Capitão do Porto.
Artigo 22.º — Utilização da Zona da Rampa Varadouro
Vigente desde: 03/05/2024