Sem prejuízo das condições referidas no artigo 3.º, na fase inicial da atribuição destes armazéns, terão acesso prioritário os atuais utilizadores do Cais de Aprestos.
Sem prejuízo das condições referidas no artigo 3.º, na fase inicial da atribuição destes armazéns, terão acesso prioritário os atuais utilizadores do Cais de Aprestos.