- 1 -No Concelho do Sabugal encontram-se em vigor:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103-/2007, de 2 de novembro);
- b)Plano sectorial da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho);
- c)Plano de Gestão da Região da Hidrográfica do Douro (RCM 16-C/2013 de 22 de março);
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo (RCM 16-C/2013 de 22 de março);
- e)Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte (Decreto Regulamentar n.º 12/2006 de 24 de julho);
- f)Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata (Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março);
- g)Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal (Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de novembro, com alterações introduzidas pela RCM n.º 17/2015, de 6 de abril);
- h)Plano de Urbanização do Sabugal (Aviso n.º 20892/2008, de 28 de julho, com a correção material e retificação à Planta de Zonamento, publicada sob o Aviso n.º 13518, de 30 de julho).
- i)Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização de Sortelha (Declaração n.º 352/97, de 5 de dezembro);
- 2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no número anterior, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes, prevalecendo os dos planos referidos sobre o presente Plano em tudo em que este seja omisso.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 10/07/2018