- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a manutenção das especificidades de ocupação, a valorização dos espaços exteriores públicos e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
- 3 -A alteração e ou ampliação de estabelecimentos industriais existentes é permitida desde que vise a melhoria das condições ambientais e não criar situações de incompatibilidade de usos.
Artigo 68.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 10/07/2018