1 - O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
a) Espaços Agrícolas de Produção;
b) Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos;
c) Espaços Florestais;
d) Aglomerados Rurais;
e) Áreas de Edificação Dispersa;
f) Espaços destinados a Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações;
g) Espaços de Ocupação Turística;
h) Espaços Naturais:
i) Tipo 1;
ii) Tipo 2;
i) Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
i) Espaços de Exploração Consolidados;
ii) Espaços de Exploração Complementares;
2 - O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
a) Espaços Centrais;
b) Espaços Habitacionais;
c) Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
e) Espaços de Atividades Económicas;
f) Espaços Verdes;
g) Espaços de Uso Especial - Equipamentos;
3 - Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.