- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
- 2 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo correspondem a:
- a)Zonas Inundáveis;
- b)Zonas de Conflito Acústico;
- c)Área suscetível de ser alagada por rutura da barragem do Sabugal.
- d)Área suscetível de ser alagada por rutura da barragem de Alfaiates.
Artigo 92.º — Identificação
Vigente desde: 10/07/2018