As infracções ao preceituado neste Regulamento constituem contra-ordenações sancionadas com coimas a fixar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 500 euros, podendo elevar-se para o dobro em caso de reincidência.
As infracções ao preceituado neste Regulamento constituem contra-ordenações sancionadas com coimas a fixar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 500 euros, podendo elevar-se para o dobro em caso de reincidência.