A denominação das ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 3.º — Competência para atribuição de denominação
Vigente desde: 02/12/2004
A denominação das ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.