- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete, cumulativamente, às forças de segurança, à Câmara Municipal, às autoridades de saúde regional, de ilha e concelhias e à Inspecção Regional das Actividades Económicas.
Artigo 71.º — Entidades com competência de fiscalização
Vigente desde: 02/12/2004