- 1 -Os valores das taxas previstas na tabela anexa, serão actualizados por deliberação da Câmara Municipal, que deverá ser tomada até ao final do mês de Dezembro de cada ano e afixada no edifício dos Paços do Concelho e nas sedes das juntas de freguesia, por edital, para vigorar a partir do ano seguinte.
- 2 -A actualização terá como base o índice de inflação anual da Região com o arredondamento para a centésima de euros imediatamente superior.
- 3 -Independentemente da actualização anual referida, poderá a Câmara Municipal de Madalena, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal de Madalena a actualização extraordinária e ou alteração da tabela.
Artigo 75.º — Actualização de taxas
Vigente desde: 02/12/2004