- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão Isentos de pagamentos de taxas, os atestados ou documentos análogos que se destinam a fins de natureza social, nomeadamente: pensão social, subsídio familiar, escolares, insuficiência económica e fins militares;
- 3 -Estão isentos do pagamento de taxas relativas à licença de atividade ruidosa de caráter temporário, os organizadores/promotores de eventos de natureza social e/ou solidário, nomeadamente: Associações sem fins lucrativos, Escolas, Comissões de Festas Religiosas, Clubes Desportivos, Casa do Povo, Santa Casa da Misericórdia, Autarquias e outros.
- 4 -Estão isentos do pagamento de taxas relativas ao aluguer das barracas, os organizadores/promotores de eventos de natureza social e/ou solidário, nomeadamente: Associações sem fins lucrativos, Escolas, Comissões de Festas Religiosas, Clubes Desportivos, Casa do Povo, Santa Casa da Misericórdia, Autarquias e outros
- 5 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 10/07/2018