O parlamento da juventude é constituído por 29 membros, com idades compreendidas entre os 15 e os 22 anos, cuja designação obedece às seguintes condições:
1) Dois elementos, um efectivo e outro suplente, indicados pelas associações de estudantes dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Escola Superior de Desporto de Rio Maior;
Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira;
Escola Profissional de Rio Maior;
Escola Básica Integrada Marinhas do Sal;
Escola Básica Integrada Fernando Casimiro Pereira da Silva.
2) Dois jovens, um efectivo e um suplente, com actividade laboral, indicados por cada uma das freguesias do concelho;
3) Cinco jovens indicados pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do presidente da Câmara;
4) Cinco jovens indicados pela Assembleia Municipal de Rio Maior, sob proposta do presidente da Assembleia.