- 1 -Após emissão, o cartão é válido por 2 anos, e será automaticamente renovável por igual período de tempo, desde que os rendimentos do seu portador não sofram alterações significativas.
- 2 -O titular do cartão deve fazer prova anual dos seus rendimentos através da entrega de documentos comprovativos descritos na alínea d) do Artigo 6.º
Artigo 11.º — Validade do cartão
Vigente desde: 16/08/2017