- 1 -A utilização indevida ou abusiva do cartão, ou a comunicação de dados falsos para a obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal, ouvido aquele, o direito de exigir a entrega do cartão.
- 2 -Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do cartão que não seja efetuada pelo próprio e, ou, para seu proveito, ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 15.º — Utilização indevida e responsabilidade
Vigente desde: 16/08/2017