- 1 -As piscinas municipais de Silves encerram ao público nos domingos, feriados nacionais, no dia da cidade (3 de Setembro), a 24 e a 31 de Dezembro salvo decisão em contrário da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal de Silves a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 3 -As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Silves, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
- 4 -O encerramento das piscinas, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades, e ou qualquer dedução nas taxas de utilização.
- 5 -As piscinas encerrarão, no mínimo, um mês por ano para trabalhos de manutenção.
Artigo 16.º — Encerramento das piscinas
Vigente desde: 02/12/2004