- 1 -Os funcionários em serviço nas piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Silves, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor.
- 2 -Os funcionários responsáveis devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 3 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e elaborarem um relatório escrito descrevendo o sucedido que deverão entregar ao responsável técnico pelas piscinas.
- 4 -Os funcionários de serviço nas piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal de Silves.
- 5 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das actividades.
Artigo 18.º — Funcionários
Vigente desde: 02/12/2004