A Freguesia responde por omissões ou violações do RGPD, em conformidade com o quadro sancionatório previsto no RGPD, na Lei n.º 58/2019, e na Lei da Responsabilidade Extracontratual do Estado, ainda que praticadas por seu agente e em seu nome, sem prejuízo do direito de regresso que lhe assiste nos termos da Lei.