- 1 -O presente documento reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública ou cooperativa, quer de iniciativa privada.
- 2 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento fica sujeito à legislação geral e especial aplicável.
Artigo 4.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 02/12/2004