A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais, devidamente justificadas, é a constante do Regulamento do loteamento, medida da soleira à platibanda.
A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais, devidamente justificadas, é a constante do Regulamento do loteamento, medida da soleira à platibanda.