O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
11 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Válega, Jaime Duarte de Almeida. - O Secretário, António Augusto Costa Pinho. - O Tesoureiro, Raul Fonseca Teixeira. -A Vogal, Marisa Isabel Valente Couto. - A Vogal, Ana Patrícia Santos Costa.
ANEXO I
Pedido de cedência de viatura
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento)
O (A) requerente compromete-se, durante todo o tempo que durar a cedência da viatura, a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor relativas à circulação rodoviária e transporte de passageiros, bem com as de utilização da viatura no "Regulamento de Utilização, pelas Coletividades e Instituições da Freguesia de Válega, de Duas Viaturas Cedidas a esta Autarquia, pelo Município de Ovar, em Regime de Comodato".
Declara, ainda, o(a) requerente ser responsável:
- a)Pela conservação do veículo mencionado no requerimento apresentado à Junta de Freguesia de Válega, durante o período da respetiva cedência;
- b)Por providenciar o(s) condutor(es) necessário(s) à condução da viatura, durante o período da deslocação, ficando a cargo da entidade utilizadora o pagamento de todas as despesas com o(s) mesmo(s);
- c)Por devolver o veículo na sede da Junta de Freguesia de Válega, na data e hora acordadas, nas mesmas condições de estado e conservação em que lhe foi entregue;
- d)A devolver o veículo com o depósito de combustível atestado, ou, se tal não for possível, a repor o valor do combustível em falta, nos termos do estatuído no n.º 7 do artigo 8.º;
- e)A proceder à devolução da viatura em boas condições de higiene e limpeza;
- f)Pelo pagamento das multas ou coimas que possam vir a ser aplicadas na sequência da utilização do veículo, por infração às disposições do Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- g)Por todos os prejuízos que o veículo possa eventualmente sofrer ou provocar a terceiros, durante o período de cedência, bem como pela utilização indevida do mesmo.
Válega, __ de __ de __
___
(Assinatura do responsável e carimbo da entidade requerente)
ANEXO III
Auto de entrega de viatura
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de devolução de viatura
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
314205086