- 1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Viana do Castelo, aprovou em 19/01/2019, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em alinhamentos arbóreos, de áreas de proteção dunar e também de povoamentos específicos de quercíneas, por abrangerem manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico e manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão da Rede Natura 2000.
- 2 -Nas situações descritas no n.º anterior, não haverá necessidade de se realizar o afastamento entre copas definido na Lei, devendo, entretanto, cada situação ser avaliada caso a caso, com a colaboração do GTF.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
Vigente desde: 17/01/2020