- 1 -A Câmara Municipal pode atribuir direitos de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público faz-se mediante hasta pública, a qual deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia, e observará os princípios da imparcialidade e transparência.
- 3 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 4 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano, a contar da realização do procedimento de hasta pública, e mantém-se na titularidade do vendedor ambulante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 5 -Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos.
Artigo 10.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 28/05/2019