- 1 -Os pareceres a emitir pela Comissão têm periodicidade anual, sem prejuízo da emissão de pareceres intercalares sempre que a Comissão o entender necessário.
- 2 -Os pareceres aprovados pela Comissão são remetidos pelo presidente para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal, para apreciação, com conhecimento às autoridades com competência na matéria na área geográfica do município.
Artigo 13.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 02/12/2004