Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Duração do mandato
Vigente desde: 02/12/2004
O mandato dos membros da Comissão Municipal tem a duração do mandato autárquico.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Posse
Seguinte · Artigo 17
Apoio logístico