Constituem atribuições e competências da Comissão:
1) Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da área geográfica do concelho de Vila Viçosa;
2) Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o plano nacional de prevenção e protecção da floresta contra incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
3) Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com os planos definidos no número anterior, os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
4) Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
5) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
6) Elaborar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de riso de incêndio e de áreas de abandono;
7) Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
8) Identificar e propor áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
9) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
10) Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
11) Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC).