- 1 -A Comissão é presidida pelo presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem;
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, eleito de entre os membros da comissão;
- 4 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos membros da comissão por ele designado.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 02/12/2004