Constitui justa causa de cessação do vínculo, pelo trabalhador(a), a ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador público ou por seu representante.
Artigo 12.º — Justa causa de cessação do vínculo
Vigente desde: 12/05/2023