- 1 -O presente Código deve ser revisto sempre que se tal se justifique.
- 2 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser divulgado a todos os trabalhadores/colaboradores e dirigentes da autarquia.
13 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Monchique, Paulo Jorge Duarte Alves.
316371691
Artigo 16.º — Revisão e entrada em vigor
Vigente desde: 12/05/2023