No exercício das suas atividades, funções e competências, o Município e os seus trabalhadores(as) devem atuar em conformidade com o presente Código de Conduta, respeitando os princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
No exercício das suas atividades, funções e competências, o Município e os seus trabalhadores(as) devem atuar em conformidade com o presente Código de Conduta, respeitando os princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.