- 1 -Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a realização de fogo de supressão decorrente das ações de combate aos incêndios florestais levada a cabo por entidades competentes.
Artigo 13.º — Outras formas de fogo
Vigente desde: 28/05/2019