Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Retribuição Mínima Mensal Garantida nos termos da legislação, a que estiver em vigor no momento da prática da infração.
Artigo 37.º — Retribuição Mínima Mensal Garantida
Vigente desde: 28/05/2019
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Retribuição Mínima Mensal Garantida nos termos da legislação, a que estiver em vigor no momento da prática da infração.