- 1 -Sempre que o Município de Palmela condicione o acesso ao recinto da FMP, nos termos no n.º 4, do artigo 5.º, deve ser implementado um controlo de entradas em vários locais em redor do perímetro do evento, recorrendo a sistemas de bilheteiras e de gestão de acessos.
- 2 -Nas bilheteiras são afixadas as condições gerais de acesso ao recinto e é processada a cobrança do preço de ingressos, limitados à lotação de recinto.
- 3 -É da responsabilidade do adquirente do ingresso a sua conferência no ato da compra.
- 4 -Não são aceites trocas e/ou devoluções de ingressos adquiridos.
- 5 -Entende-se por "entradas", os postos de controlo de acessos que podem ser distribuídos em vários locais em redor do perímetro da FMP, sendo o seu número ajustado à necessidade identificada anualmente pelo Município de Palmela.
- 6 -No recinto da FMP é proibida a entrada e permanência de animais, à exceção daqueles que:
- a)Estejam envolvidos na realização do evento;
- b)Pertençam a pessoas que residam no interior do recinto da FMP;
- c)Garantam a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Bilheteiras e Entradas
Vigente desde: 12/05/2023