Os agentes económicos que manipulem géneros alimentícios estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Preparar e confecionar apenas os géneros alimentícios previamente apresentados, descritos ou identificados na sua candidatura;
- b)Promover a cenografia dos equipamentos de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos, de modo a garantir que todas as máquinas e utensílios de plástico, alumínio e outros materiais proibidos, se encontram devidamente ocultados;
- c)Utilizar para a decoração dos estabelecimentos os materiais adequados à época, tais como adornos com louro, ramagens de oliveira ou alecrim, pano-cru, entre outros, desde que os mesmos não entrem em contacto direto ou constituam fator de contaminação dos géneros alimentícios;
- d)Recorrer, preferencialmente, ao uso da energia elétrica para assegurar o funcionamento do estabelecimento;
- e)Caso, seja totalmente impossível o recurso a energia elétrica, o recurso à utilização de gás deve, obrigatoriamente, ser apresentada uma certificação atualizada, emitida por entidade competente, sobre os materiais utilizados e procedimentos adotados, sob pena do estabelecimento não poder exercer a sua atividade ficando sujeita à realização prévia de uma vistoria;
- f)O número de botijas de gás referido no número anterior, está limitado nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 21.º;
- g)Garantir que o estabelecimento seja dotado de meios eficazes de combate contra incêndios, no mínimo com 1 extintor de 6 quilogramas de pó químico devidamente homologado e dentro do prazo de validade, e uma manta ignífuga em perfeitas condições de intervenção;
- h)Manter e conservar a documentação e os registos relacionados com aquisição e manipulação de géneros alimentícios, designadamente: as fichas de controlo de receção e aquisição de matérias-primas, guardando todas as faturas que comprovem a aquisição e proveniência de todos os géneros alimentícios que são comercializados nos estabelecimentos, as fichas de controlo de temperaturas, por dia e horas, que devem ser afixadas na copa do estabelecimento, utilizando para o efeito um termómetro nos seus equipamentos de frio e anotando regularmente as temperaturas monitorizadas e o plano de higienização de todas as áreas do estabelecimento, bem como a ficha de registos da higienização, que deve ser regularmente atualizada, com as horas da higienização efetuada, devendo ser afixada em local visível no interior da copa;
- i)Afixar, obrigatoriamente em local visível ao público, os avisos da existência de livro de reclamações e de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade;
- j)Assegurar que todas as pessoas ao serviço no estabelecimento, ainda que temporariamente, estejam devidamente vestidos com trajes medievais, com vestes de cor clara, de apresentação asseada, e usem, sempre que exigível, uma touca ou similar que proteja a queda de impurezas para os géneros alimentícios;
- k)Assegurar que o pessoal que manipule géneros alimentícios não seja responsável pela caixa de pagamentos, sendo que quando se mostre necessário acumular as duas funções, deve-se necessariamente higienizar as mãos antes e após o manuseamento do dinheiro e sempre que necessário;
- l)Efetuar o transporte dos géneros alimentícios em boas condições higiénicas e de acondicionamento, devendo os veículos e recipientes estar limpos e em boas condições e não servir cumulativamente para qualquer outra finalidade;
- m)Garantir que os géneros alimentícios são devidamente acondicionados e armazenados a pelo menos 70 centímetros do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores contaminantes;
- n)Acondicionar devidamente os géneros alimentícios, quando os mesmos sejam expostos no balcão do estabelecimento, para que fiquem protegidos dos fatores ambientais, como a exposição solar direta;
- o)Assegurar que os grelhadores do estabelecimento estejam devidamente protegidos, asseados e a uma distância segura, de forma a evitar ou prevenir o contacto com os visitantes;
- p)Garantir que a comida e bebida vendida no estabelecimento sejam servidas em louça adequada;
- q)Utilizar preferencialmente cântaros ou potes de barro devidamente identificados para servir bebidas consumidas no interior do recinto da FMP;
- r)Não utilizar garrafas de plástico, latas ou outros recipientes não autorizados, com a exceção de água engarrafada até 0,50 L por unidade, desde que disponibilizadas em sacos de papel pardo;
- s)Assegurar que o estabelecimento possua um lavatório na copa e esteja munido de dispositivos de sabonete líquido, desinfetante de mãos, e de toalhetes de papel, de modo a permitir a lavagem e secagem das mãos;
- t)Promover a limpeza e a desinfeção regular e eficiente do espaço onde fica instalado o estabelecimento.