- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios os atletas de modalidades individuais com residência legal no Concelho de Vila Flor, cuja atividade desportiva, pela sua expressão e representatividade, possa constituir um estímulo para a atividade desportiva, um meio de divulgação da Freguesia e que se enquadrem cumulativamente nos seguintes grupos:
- a)Atleta com ou sem qualquer vínculo a um clube devido às características intrínsecas à modalidade desportiva praticada;
- b)Atleta que participe em provas/campeonatos com caráter Distrital e/ou Regional e/ou Nacional e/ou Internacional.
- 2 -As atividades apoiadas pelo presente Regulamento não podem ser objeto de apoio no âmbito do Regulamento de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo.
Artigo 3.º — Condições para atribuição de Apoios
Vigente desde: 12/05/2023