- 1 -Para a avaliação das candidaturas são tidos em consideração, na apreciação do projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, os seguintes critérios:
- a)Realidade e impacto da modalidade desportiva;
- b)Quadro competitivo;
- c)Histórico desportivo pessoal na modalidade desportiva a que se candidata;
- d)Mérito desportivo nacional ou internacional;
- e)Estimativa de evolução do candidato na modalidade desportiva a que se candidata;
- f)Outros dados considerados importantes e específicos de cada uma das modalidades desportivas.
- 2 -Concluída a análise será emitido parecer pelos serviços de Desporto do Município de Vila Flor.
- 3 -Após a deliberação serão os candidatos notificados da elegibilidade das candidaturas aos apoios financeiros anuais e publicados no cite do Município de Vila Flor.
- 4 -As notificações aos candidatos são efetuadas até ao final do mês de março, com exceção do primeiro ano de vigência, do presente regulamento.
Artigo 6.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 12/05/2023