A programação de execução do Plano será estabelecida pela Câmara Municipal através da aprovação de programas anuais e plurianuais, devendo privilegiar as seguintes intervenções, atendendo ao disposto no programa de execução integrado no relatório de fundamentação das opções do Plano:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do desenvolvimento do concelho;
- b)As de requalificação urbana e as de qualificação de espaços para o desenvolvimento turístico do concelho;
- c)As de proteção e valorização da estrutura ecológica municipal e a sustentabilidade ambiental e territorial.