- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, e como forma de rentabilização de recursos, funciona o Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da Proteção Civil, designadamente:
- a)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil, no estudo e preparação dos planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros Municípios com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de riscos;
- c)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, e sismos ou outras situações de catástrofe locais;
- d)Organizar os processos correspondentes à criação, localização e extinção de corporações de bombeiros na área do Município e manter atualizados os respetivos registos;
- e)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente, designadamente contra fumos, poeiras e gases tóxicos;
- f)Propor e executar ações que visem defender da poluição as águas;
- g)Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações relacionadas com a proteção civil.
- 3 -Compete-lhe no âmbito da Floresta, designadamente:
- a)Elaborar o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
- b)Atuar em conjunto com os organismos com competências em matéria de incêndios florestais;
- c)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- d)Informar e sensibilizar os munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- e)Advertir sobre as condições de realização de queimas e de queimadas;
- f)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- g)Propor projetos de investimento na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, designadamente:
- a)Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Difundir informação no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- c)Gerir processos técnico-administrativo inerentes aos sistemas de notificação, autorização e qualificação na área da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Serviços Municipais
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 5.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 10/05/2022