Todos os titulares de autorizações de ocupação, e as restantes pessoas referidas no artigo 21.º, são obrigados a apresentar-se com o maior asseio e a manter os locais que ocupam em estado de escrupulosa limpeza.
Todos os titulares de autorizações de ocupação, e as restantes pessoas referidas no artigo 21.º, são obrigados a apresentar-se com o maior asseio e a manter os locais que ocupam em estado de escrupulosa limpeza.