- 1 -Aos utilizadores do mercado, cujo prazo dos respectivos alvarás se encontre a decorrer, não será aplicável o regime de renovação previsto no artigo 7.º, pelo que os respectivos lugares serão, no fim do prazo, postos a concurso nos termos deste Regulamento.
- 2 -Os utilizadores referidos neste artigo continuarão, até ao fim do prazo previsto nos respectivos alvarás, a pagar as taxas previstas no regulamento anterior.
ANEXO I
Loja ... Área (m2) ... Tipo de actividade
1 ... 94,00 ... Snack-bar
2 ... 36,40 ... (ver nota a)
3 ... 18,20 ... (ver nota a)
4 ... 15,35 ... (ver nota a)
5 ... 15,35 ... (ver nota a)
6 ... 15,35 ... (ver nota a)
7 ... 30,70 ... Talho
8 ... 36,40 ... Talho
(nota a) Diversos previstos no artigo 2.º, com excepção de carne e de peixe fresco.
Bancas ... Tipo de actividade
A ... Flores e plantas ornamentais.
B ... Flores e plantas ornamentais.
C ... Flores e plantas ornamentais.
D ... Flores e plantas ornamentais.
E ... Peixe fresco.
F ... Peixe fresco.
G ... Peixe fresco.
H ... Peixe fresco.
I ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
J ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
L ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
M ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
N ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
O ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
P ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
Q ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
R ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
S ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
T ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
U ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
1 ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
2 ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
3 ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
4 ... Frutas, legumes e outros produtos agrícolas.
Tabela de taxas anexa ao Regulamento do Mercado Municipal
Taxas a pagar mensalmente pela ocupação em bancas ou lojas no mercado municipal de Vila Nova de Cerveira:
Bancas de A a D - por unidade - 15 euros;
Bancas de E a H - por unidade, incluindo o uso de instalação de frio - 25 euros;
Bancas de I a U - por unidade - 25 euros;
Bancas de 1 a 4 - por unidade - 40 euros.
Lojas:
Loja 1 - 450 euros;
Loja 2 - 300 euros;
Loja 3 - 150 euros;
Loja 4 - 130 euros;
Loja 5 - 130 euros;
Loja 6 - 130 euros;
Loja 7, incluindo o uso de instalação de frio - 280 euros;
Loja 8, incluindo o uso de instalação de frio - 300 euros.
Taxa a pagar mensalmente pela ocupação de uma parcela correspondente a uma banca na câmara de frio destinada às frutas, legumes e outros produtos hortícolas (0,72 m2) - 15 euros.
Taxa a pagar mensalmente pela ocupação de uma parcela correspondente a uma banca na câmara de frio destinada às flores e plantas ornamentais - 5 euros.
Taxa a pagar mensalmente pela ocupação de uma parcela correspondente a uma loja no armazém (3,30 m2) - 30 euros.
Outras taxas:
Carteira de utilizador do mercado, segundas vias - 5 euros;
Cartão de vendedor de produtos agrícolas - produtor local, segundas vias - 5 euros;
Valores de licitação:
Bancas de A a D - por unidade - 150 euros;
Bancas de E a H - por unidade - 250 euros;
Bancas de I a U - por unidade - 250 euros;
Bancas de 1 a 4 - por unidade - 400 euros.
Lojas:
- 1 -3200 euros;
- 2 -2500 euros;
3, 4, 5 e 6 - 1500 euros por cada uma;
7 e 8 - 2000 euros por cada uma.
Lanço mínimo na arrematação - 50 euros.
Artigo 72.º
Vigente desde: 03/12/2004