O direito de ocupação, a titular por alvará, só se verificará depois de cumpridas as seguintes condições:
- a)Apresentação pelo interessado, no prazo de 15 dias, de documento comprovativo da inexistência de dívidas de natureza fiscal;
- b)Declaração de início de actividade ou documento equivalente;
- c)O pagamento da taxa de utilização mensal constante da tabela anexa ao presente Regulamento, referente ao 1.º mês;
- d)O não cumprimento de qualquer das condições previstas neste artigo dentro do prazo concedido determina a perda do direito de ocupação, podendo o local arrematado ser adjudicado ao arrematante classificado em 2.º lugar.