- 1 -Compete ao arquivo municipal propor, depois de ouvida a comissão de avaliação, a eliminação dos documentos, que será feita de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
- 2 -A eliminação dos documentos que não estejam contemplados na tabela de selecção carece de autorização expressa do IAN/TT, sob proposta fundamentada do Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
Artigo 13.º — Eliminação
Vigente desde: 03/12/2004