Ao arquivo municipal incumbe:
- a)Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
- b)Coordenar a actividade interna da unidade orgânica que a ele se encontra adstrito;
- c)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- d)Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço respeitantes à divisão;
- e)Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- f)Promover a encadernação do Diário da República, bem como o seu correcto acondicionamento, ordenação e comunicação;
- g)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica relativos a matérias de interesse para a administração local;
- h)Zelar pela conservação dos espécimes documentais;
- i)Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- k)Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem;
- l)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Vila Nova de Cerveira com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
- m)Conceder apoio técnico-arquivístico àquelas entidades, a sua solicitação, nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
- n)Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
- o)Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respectivos guias, inventários e catálogos;
- p)Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;
- q)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.